Protocolo Não é Não é proposto pelo PL 03/2023, de Maria do Rosário

Protocolo Não é Não é proposto pelo PL 03/2023, de Maria do Rosário

“Não é Não”. Esta expressão, que vem sendo difundida em todo o mundo pelas mulheres para determinar que os homens não têm o direito de avançar limites e devem parar na tentativa de obter qualquer acesso não consentido aos seus corpos, foi o nome escolhido pela deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) para o protocolo que obriga bares e outros estabelecimentos a atuar pelo fim do assédio e violência sexual.


O Projeto de Lei, registrado na manhã desta quinta-feira na Câmara dos Deputados, a exemplo do protocolo vigente em Barcelona (No Callem – Não nos calemos), reconhece toda a legislação sobre violência contra mulheres existente no país, e estabelece procedimentos para que discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas façam sua adesão.


“Proprietários e equipes que trabalham nesses ambientes não podem desconhecer que há mulheres e jovens sofrendo assédio, quando muitas vezes ocorre de forma explícita, e se omitam quando pedem ajuda. Precisam ser proativos e combater o problema”, afirmou a deputada.


Seu objetivo, com a proposta, que pode ser aprimorada, o caso que envolve um jogador famoso na Espanha demonstra que a existência de mecanismo de apoio reduz as chances de abusadores ficarem impunes e, sobretudo, garante a proteção das mulheres para que possam usufruir em igualdade da vida, de acordo com suas escolhas e sua autonomia.


Segundo a pesquisa de opinião denominada “Bares Sem Assédio”, promovida por uma marca de bebida, e amplamente divulgada no ano de 2022, cerca de dois terços das brasileiras entrevistadas relataram já terem sofrido algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas, número que sobe para 78% quando incluídas as trabalhadoras nestes locais; 53% das entrevistadas já deixaram de ir a um bar ou balada por medo de assédio e apenas 8% frequentam regularmente este tipo de estabelecimento sozinha. Cerca de 13% nunca se sentem seguras nestes ambientes e 41% só se sentem mais confortáveis na presença de um grupo de amigos.


De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre de 2022 uma menina ou uma mulher foi estuprada a cada 9 minutos no Brasil, computando-se 29.285 casos registrados, número que varia para cima ou para baixo nos últimos anos de acordo com o momento. Segundo a Pnad Contínua (IBGE) do quarto trimestre de 2021 uma em cada 5 mulheres no país teve medo de sofrer violência sexual, em lugares públicos ou privados.


A proposta apresentada tem os seguintes destaques:


a) O atendimento à vítima é prioridade. Ela deve ser protegida do agressor, ser colocada em local fora de suas vistas, localizados amigos e outros acompanhantes, ter acesso a telefone, e ser levada, caso aceite, e de acordo com o Decreto 7.958 de 13 de março de 2013, a estabelecimento de saúde ou segurança pública quando for o caso.


b) Os estabelecimentos devem adequar-se a estas normas, treinando seu pessoal e agindo rigorosamente no cumprimento da legislação contra a violência sexual.


c) Auxiliar na identificação do agressor ou agressores, acionando serviços de segurança pública, mantendo câmeras com filmagens preservadas.


d) Cabe tanto aos estabelecimentos quanto ao poder público promover campanhas de esclarecimento e educação para a prevenção e orientação das mulheres e do público em geral.


e) Estabelecimentos que não se adequarem poderão sofrer sanções no âmbito da administração municipal.

A íntegra do PL 03/2023 pode ser conferida aqui:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2230749&filename=PL%203/2023

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