DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

“ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 227 da CF/1988)..

Prioridade Absoluta

Mais do que nunca, proteger a infância e a adolescência no Brasil é um compromisso das famílias, da sociedade e do estado. Para tanto, ofertamos aqui o conjunto de legislações internacionais e nacionais vigente no Brasil.

Estas leis resultam do movimento social pujante que por décadas luta pela dignidade e a vida de nossas meninas e meninos. Algumas legislações têm a autoria, a co-autoria ou a relatoria da deputada federal Maria do Rosário. Sua implementação ganhou centralidade nos governos democráticos do Partido dos Trabalhadores em que Maria do Rosário atuou como Ministra de Direitos Humanos.

Os comentários à legislação foram elaborados pela professora Mariza Alberton, Especialista em Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes pela USP, ex-Conselheira Tutelar no Rio Grande do Sul e uma das mais importantes referências na luta contra a exploração sexual no Brasil.

Sabemos que as leis são insuficientes para a garantia da vida que todas as crianças e adolescentes merecem ter, mas são instrumentos indispensáveis para mobilizar a sociedade rumo à sua concretização. A cidadania e os direitos humanos de meninas e meninos – crianças, adolescentes e jovens – é compromisso de todas as pessoas.

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Nossas crianças hoje

Crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, são cerca de 60 milhões no Brasil, cuja população total é de aproximadamente, 209 milhões de habitantes.

Apesar da acentuada curva de envelhecimento populacional, essa geração é visível em todo o país lutando pela sobrevivência e protagonizando as lutas por diretos.

Os ataques aos avanços legais e nas políticas públicas das últimas décadas aparecem na queda da qualidade de vida das famílias.  Reaviva-se na cena urbana  meninas e meninos realizando pequenos trabalhos, adolescentes com filhos nas calçadas e violência e exploração sexual.

Os cortes nas políticas públicas e sociais fruto da Emenda Constitucional 95/2016, que congelou investimentos, impactam profundamente esta camada. A sua grande maioria depende da escola e da saúde pública, da moradia popular, do acesso ao transporte público, enfim, depende das políticas de estado. O reconhecimento de que essas políticas devem ser asseguradas está na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990).

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Sistema de Garantias

Fruto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é a expressão concreta do Estado e da Sociedade como garantidores de uma vida digna, tendo acesso à proteção integral. Representa a articulação e integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil na promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstos  na CF, Artigo 227.

Sociedade civil, famílias e os órgãos públicos –  e as autoridades federal, estaduais e municipais –  tem atribuições específicas a desempenhar para que crianças e adolescentes tenham plenamente garantidos seus direitos.

Sabemos que na condição de pessoas vulneráveis, cabe a esses atores e atrizes cumprir com suas responsabilidades para assegurar uma vida plena e saudável às crianças e adolescentes. Implica em atuar para evitar barreiras, apurar e solucionar as dificuldades para que as garantias estejam ao seu alcance.

Fazem parte do Sistema de Garantia os órgãos públicos do sistema judiciário; as polícias militar, civil e federal; os conselhos tutelares; as entidades de defesa de direitos humanos; os conselhos dos direitos de crianças e adolescentes e os diversos outros conselhos que atuam na discussão, formulação e controle de políticas públicas; entre outros.

Além da legislação nacional, o sistema internacional de Direitos Humanos tem sido, ao longo das últimas décadas, provedor de importantes referências para a defesa dos direitos das crianças por meio das Convenções e Tratados. São inspiradores e ao mesmo tempo condicionantes dos países que os firmam, como o Brasil.

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Diversidade entre Crianças e Adolescentes

Crianças e Adolescentes não são iguais entre si. Pelo contrário. A diversidade regional, o pertencimento de classe, o local de moradia, a raça e etnia, o gênero e possíveis deficiências, são alguns dos marcadores que fazem de algumas parcelas mais vulneráveis do que outras.

Nesse sentido, é fundamental compreender que por exemplo, meninas negras são as principais vítimas de violência, em especial da violência sexual e dos casamentos infantis. O Brasil coloca-se em quarto lugar do mundo em que as meninas são levadas a casar-se. Isso ocorre em condições de alta fragilidade social de famílias e comunidades. Também as gestações na adolescência, grande parte fruto de violências intra e extra familiares, da exploração sexual e abusos.

A falta de informação e de acesso à educação para a sexualidade e visões conservadoras afastam meninas e meninos do conhecimento necessário para desenvolvimento seguro de suas potencialidades como pessoas. A desigualdade de gênero impacta as vidas das meninas e meninos em todos os âmbitos da vida.

Também por razões de gênero articuladas com raça e pobreza, há uma crescente exclusão de adolescentes e jovens negros, maiores vítimas da violência urbana nas periferias. O racismo, a menor escolaridade e falta de perspectivas os transformam em alvos fáceis das redes ilícitas e da violência policial.

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