PL cria o Dia Nacional de Levante Contra o Feminicídio

PL do Dia Nacional de Levante contra o Feminicídio

A proposta, encaminhada por Maria do Rosário, ganhou dezenas de adesões

A cada ano, cerca de 1350 mulheres, uma a cada 8 horas, são assassinadas no Brasil pelos seus companheiros e ex-companheiros, maridos ou namorados, grande parte em frente aos filhos, resultando em 2300 crianças e adolescentes sem mães a cada ano, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2022).
O feminicídio foi qualificado pela Lei 13.104/2015, no entanto os níveis se mantêm entre os cinco mais elevados do mundo, o que levou à criação de uma campanha permanente chamada Levante Feminista Contra o Feminicídio em 2021.
Para fortalecer as ações públicas de denúncias, debater e fomentar políticas públicas pelo fim da violência contra as mulheres e o feminicídio, a exemplo do Dia 8 de Março, a deputada Maria do Rosário (PT/RS), em coautoria com 40 parlamentares federais de nove partidos, protocolou o Projeto de Lei 2723/2022 que visa criar o Dia Nacional do Levante Contra o Feminicídio. A proposta prevê campanhas, valorização de boas práticas, ações preventivas de orientação e informação, o fomento às políticas públicas também às crianças e familiares atingidos pelo feminicídio e monitoramento dos processos de responsáveis pelos crimes.
Com isso, segundo a parlamentar, pretende-se “evidenciar os impactos sociais da violência fatal contra as mulheres por serem mulheres, que deixa tristeza, orfandade e a sensação de permanente injustiça pela falta de políticas para prevenir e a pouca mobilização social”. Segundo estudos, na maioria das vezes as mulheres não conseguiram chegar a tempo nos serviços de atendimento, escassos e sem continuidade, em função da redução dos orçamentos pelos governos.
A deputada Maria do Rosário é autora também de um projeto em tramitação, que institui pensão especial às crianças e adolescentes órfãos em razão da mãe ter sido vítima de feminicídio, passando a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário-mínimo mensal. Aprovou por unanimidade a Lei 14.022/20, que intensificou os efeitos da Lei Maria da Penha na Pandemia, estendendo-os a crianças, adolescentes e pessoas idosas. E é ainda coautora da Lei Mari Ferrer, que combate a violência nos processos penais em que a mulher é vítima.

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial