Projeto de Lei sobre tráfico de crianças e adolescentes (PL 986/2003)

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)

 Apresentação

14/05/2003

Ementa
Acrescenta o art. 237-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Explicação da Ementa
Define e tipifica como crime passível de pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa a promoção ou facilitação do tráfico de criança ou adolescente, aumenta a pena para 6 a 10 anos no caso da utilização de violência, fraude ou ameaça grave.

Mais informações sobre o PL 986/2003

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