PL 5423/2020 (registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos)
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Apresentação
08/12/2020
Ementa
Acrescenta o Art. 60-A a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos que tiverem filhos e dá outras providências.
Publicado no Portal da Câmara dos Deputados
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