PL 5423/2020 (registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos)

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição

Autor
Maria do Rosário – PT/RS

Apresentação
08/12/2020

Ementa
Acrescenta o Art. 60-A a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para garantir o registro de dupla maternidade ou paternidade aos casais homoafetivos que tiverem filhos e dá outras providências.

Publicado no Portal da Câmara dos Deputados

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