É necessário mobilização para constitucionalização do Fundeb

Maria do Rosário Nunes (*)

O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído em 2006, tem sua vigência assegurada até 31 de dezembro deste ano. Após essa data deixará de existir, trazendo graves consequências ao financiamento da educação brasileira, por isso precisa ser votado urgentemente. Desde sua criação o Fundeb já destinou mais de R$ 160 bilhões para estados e municípios e tem sido decisivo para manter um padrão mínimo de qualidade previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9.394/1996.

 

Caso ocorra o fim deste fundo, já que o governo atual não assumiu o compromisso com a educação, e o Ministério da área já conta com quatro titulares em um ano e meio, sem outra garantia de modelo de financiamento permanente, solidário e transparente, pode-se prever um desastre. Do ponto de vista de uma política de abrangência nacional e de caráter redistributivo, o fim do Fundeb é extremamente prejudicial a todos os municípios. Uma barreira intransponível para a manutenção da rede pública municipal, para a valorização dos profissionais da educação e para o alcance da qualidade na educação básica brasileira.

 

Formado por um conjunto de outros 27 fundos, englobando os 26 estados e o Distrito Federal, o Fundeb financia a educação básica da rede pública no país, isso inclui desde creches até o ensino médio, abarcando ainda a Educação de Jovens e Adultos (EJA) [1] e representa a garantia educacional para alunos com deficiência.

 

A legislação vigente determina que pelo menos 60% dos recursos totais do Fundeb devem ser destinados anualmente à remuneração do magistério, o que inclui os professores que estão em sala de aula e os profissionais que exercem funções de suporte, como diretores, coordenadores, supervisores pedagogos, etc. Estes valores deverão ser aumentados com o novo projeto proposto pela deputada Professora Dorinha para 70%, o que apoiamos, para incluir outros profissionais da educação. Os outros 40%, nas regras atuais, devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento da educação. O rol de possibilidades de hoje abrange desde despesas com equipamentos e instalações até o aperfeiçoamento dos profissionais, passando ainda pela compra de material didático, transporte e merenda escolar, entre outros serviços considerados essenciais à rede de ensino.

 

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b) da União para os municípios. Composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Fundo visa reduzir a desigualdade existente entre os municípios do país. Dos cerca de R$ 160 bilhões aplicados em educação pelos municípios de todo o Brasil em 2018, R$ 89 bilhões, ou seja, 56%, foram de recursos do Fundeb.

 

De acordo com dados do DIEESE está em jogo, portanto, a garantia de mais da metade do (pouco) que se investe em educação hoje nas redes municipais. O fim do Fundeb poderá prejudicar o financiamento da educação de cerca de 92% dos estudantes em escolas municipais no Brasil, mais de 3.700 municípios, ou seja, 71% do total de municípios teriam seus investimentos em educação básica reduzidos; e cerca de 20,7 milhões de estudantes da educação básica em escolas municipais seriam prejudicados, o que corresponderia a aproximadamente 94% dos estudantes das escolas municipais

 

Com o eventual fim do Fundeb, na região sul do país, 50% dos municípios perderiam investimento, o que afetaria 88% dos estudantes de escolas municipais. No RS, de acordo com estudo do Dieese, 46% dos municípios perderiam investimento na educação básica, o que comprometeria quase 90% das matrículas das redes municipais de ensino [2].

 

Além disso, o agravamento da crise econômica, ocasionado pela pandemia do COVID-19, está gerando uma queda na arrecadação das receitas e temos um cenário de muitas incertezas. Conforme estudo realizado pela Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e pela FINEDUCA [3] estima-se que no pior cenário a receita líquida de impostos pode encolher em até 21%, seria aproximadamente, R$ 189,6 bilhões de perda. Para o financiamento da educação básica, ocorreria redução de recursos (no pior cenário) na ordem de 52,4 bilhões. Como consequência, a receita-aluno por mês, que em 2018 foi de R$ 519, poderá chegar no pior cenário em R$ 411. Para o Rio Grande do Sul a projeção é que no cenário mais otimista

 

O estado perderia 0,51 bi(estado) e 0,5bi (municípios), podendo chegar, no pior cenário, a uma perda de R$1,53 bi (estado) e R$1,67bi (municípios). Essa projeção de perdas é alarmante e estende-se a todas as latitudes, principalmente, porque os municípios, em seu conjunto, serão potencialmente os mais penalizados.

 

Diante disso é necessária a mobilização para constitucionalização do Fundeb. Para isso tenho defendido junto com o Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) e com as demais entidades, movimentos sociais e lideranças políticas que o texto do novo Fundeb afirme em seu conteúdo os seguintes aspectos [4]:

  • O aumento da participação da União para 20% do total das receitas dos fundos estaduais;
  • O uso de pelo menos, 70% dos recursos do Fundeb para o pagamento dos profissionais da educação em exercício; a manutenção das receitas vinculadas à educação (art. 212 da CF), com inclusão de novas receitas orçamentárias excetuando da cesta o salário-educação;
  • A aplicação de no mínimo 75% dos royalties da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural;
  • A distribuição equitativa dos recursos do Fundeb, sem a aplicação de critérios meritocráticos entre redes de ensino; a vinculação das receitas do Fundeb às matrículas das redes públicas, sem permissão de vouchers ou outras formas de alocação desses recursos na rede privada;
  • O aperfeiçoamento dos critérios distributivos da complementação da União, com vistas a melhorar a equalização do atendimento escolar;
  • A instituição do CAQ como referência para o financiamento escolar, adotando-se o cálculo do Custo Aluno sobre as receitas totais da educação em cada ente federado.

A educação brasileira, com o todas as outras políticas públicas de conteúdo social, sofreu nos últimos anos dois graves golpes: a aprovação da Emenda Constitucional 95/2006, conhecida como a PEC da Morte, pois congela por vinte anos os investimentos nas áreas mais caras para o povo; e outro golpe é o projeto econômico e financeiro focado no ajuste fiscal, em detrimento do desenvolvimento econômico e social do país. Os resultados são as baixíssimas taxas de crescimento, que contingenciam e cortam ainda mais os recursos para a área educacional.

 

O Brasil como um todo vive também uma crise política pela falta de um governo que assuma sua responsabilidade constitucional. O Ministério da Educação se transformou num lócus político de disputas ideológicas sem precedentes, comprometendo toda a educação brasileira.

 

Não podemos permitir a inviabilização da educação pública e a negação do direito à educação, por isso, acreditamos que é necessário a articulação entre todos os entes federados em um pacto que possa garantir o direito à educação e acesso com qualidade conforme o disposto nos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal.

 

Votar o novo Fundeb significa mobilizar um dos mecanismos garantidores do direito humano inalienável, além de promover a equidade e a qualidade da educação enquanto meio de fazer a justiça social e combater as desigualdades que tanto marcam nosso país. Sem Fundeb, não existe educação pública no Brasil.

 

Nesse cenário de falta de crescimento e de não desenvolvimento do país, de uma crise sanitária que produz medo e paralisia, e de uma crise política que produz barreiras à democracia, há alguns caminhos a trilhar: revogar a Emenda Constitucional 95/2006 e derrotar o projeto político e econômico deste governo que a cada dia perde a legitimidade pela ação e omissão de seus agentes. A educação não pode ser um joguete, pois, queiram ou não, conquistamos em 1988 uma era de cidadania e direitos, na qual é inadmissível o retrocesso.

 

(*) Deputada federal (PT/RS), Mestre em Educação e Doutora em Ciência Política.

 

[1] Dados disponíveis em:

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/cnte-na-midia/73234-entenda-como-o-fundeb-ampliou-o-acesso-a-educacao-e-o-que-esta-em-jogo-no-congresso-3

[2] Dados disponíveis em:

https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec219Fundeb.html

[3] Dados disponíveis em:

https://fineduca.org.br/wp-content/uploads/2020/05/20200507_Nota_queda_-receitas_final.pdf

[4] Dados disponíveis em:

https://cnte.org.br/index.php/campanhas-e-eventos/fundeb-permanente/72541-carta-aberta-em-defesa-do-novo-fundeb-permanente

 

Publicado em: Sul21

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