Direito de aluno se ausentar de prova por crença religiosa agora é lei

Projeto que teve relatoria da deputada Maria do Rosário vira Lei 13.796/19 e beneficia estudantes de diversas crenças

 

Aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2018, o projeto de Lei 2.171/03 que trata da aplicação de provas e atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa se tornou Lei nesta sexta-feira (04). Na Câmara, o projeto que é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde foi aprovado em caráter conclusivo.

 

Na prática, alunos da rede pública ou privada ganham um instrumento de respeito em função da sua consciência e crença. O texto prevê que seja assegurado o direito a estudantes em qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada para um dia que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício deste tipo de atividade. Na aprovação estão previstas prestações alternativas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo do aluno ou em outro horário agendado e trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
“O projeto busca garantir o direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes”, afirmou Maria do Rosário. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.

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