Sancionada lei que intensifica combate à violência doméstica durante a pandemia
De autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS), a Lei 14.022/20 intensifica o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de Covid-19
Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 8, a lei 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a pandemia. A Lei, que tem autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), teve o apoio da bancada feminina no Congresso, e coautoria de 30 deputadas federais.
A Lei torna essenciais os serviços públicos de atendimento à violência doméstica, além de assegurar que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar seja feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, o que não exclui a garantia de atendimento presencial.
Durante a pandemia, o Brasil tem registrado alta nos números de violência doméstica, e segundo a autora da Lei, as mulheres tem tido mais dificuldades em realizar as denúncias. “É preciso agir rápido, pois a pandemia tem sido muito dura com as mulheres, crianças, e quem está em casa em isolamento. Esta Lei oferece medidas eficazes, cuja responsabilidade principal é do poder público. Não podemos aceitar qualquer tipo de violência, principalmente neste momento”, afirmou a deputada Maria do Rosário.
✅💡 SAIBA MAIS SOBRE A LEI 14022/2020
DO QUE A LEI TRATA?
A Lei 1291/2020, ou Lei de Proteção às Vítimas de Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, intensifica a proteção às mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência contra a violência doméstica e familiar na pandemia.
NA PRÁTICA, O QUE MUDA?
Na prática, o serviços de atenção à violência doméstica se tornam atividades essenciais. Os órgãos competentes têm que garantir atendimento presencial, em especial na realização prioritária do exame de corpo de delito. Nas tentativas de feminicídio, quando há ameaça com arma e crimes de natureza sexual, exige-se presença da autoridade policial.
COMO POSSO FAZER UMA DENÚNCIA?
O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar pode ser feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, com canais de comunicação que garantam interação simultânea para o atendimento da vítima em tempo real. O atendimento virtual não exclui a obrigação de manter atendimento presencial.
Além disto, a Lei 14.022/20 permite o pedido de Medidas Protetivas de Urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento online, inclusive sem precisar comparecer a um juizado ou delegacia. As Medidas Protetivas de Urgência já existentes não perdem a validade durante o período da pandemia.
E ISTO LEVA QUANTO TEMPO?
As denúncias à Central de Atendimento à Mulher 180 e o Disque 100 devem ser repassadas em 48 horas para os órgãos competentes. As vítimas de violência doméstica não podem esperar.
QUAIS CASOS SÃO PRIORIDADE?
Feminicídio, lesão corporal grave, dolosa e de natureza gravíssima, lesão corporal seguida de morte, ameaça praticada com uso de arma de fogo, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Ascom