PLP 8/2019
Autor
Maria do Rosário – PT/RS
Apresentação
04/02/2019
Ementa
Altera o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para as universidades públicas federais e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Inteiro teor em: Câmara dos Deputados