Nota de pesar sobre a morte da menina Naiara
É com tristeza que recebemos na quarta-feira (21) a informação de que a polícia encontrou o corpo da menina Naiara Soares Gomes. Foram 12 dias de angústia para a família e amigos que tinham a esperança de encontrar a menina com vida.
Ela foi sequestrada, estuprada e assassinada enquanto ia para a escola, em Caxias do Sul (RS). Trata-se do segundo caso de estupro de uma criança na região em menos de um ano. Mais um crime bárbaro que choca a sociedade gaúcha e brasileira.
Na última semana, em agenda na cidade, tivemos a oportunidade de prestar solidariedade aos familiares e colocar nosso mandato à disposição.
Diante dessa tragédia não podemos cruzar os braços. O Brasil conta com uma eficiente legislação que precisa ser cumprida. Destacamos três leis de nossa autoria que se aplicam a esse caso: Lei Estadual 11.810/2002, que determina à autoridade policial e aos órgãos de segurança pública a busca imediata de pessoa desaparecida menor de 16 anos; Lei Federal 10.764/2003, que aumenta as penas nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e Lei Federal 12.978/2013, que define a exploração sexual como crime hediondo. Essas leis devem ser aplicadas a esse e a outros casos semelhantes para que sirvam de exemplo. Destacamos também o nosso projeto que cria o cadastro nacional de pessoas desaparecidas, já aprovado na Câmara, e que está para ser votado no Senado. É alarmante o número de pessoas desaparecidas no Brasil.
É imperiosa a necessidade de maior investimento dos governos federal, estaduais e municipais em segurança pública no entorno das escolas, vias públicas, praças e parques das nossas cidades, além da importância de que as crianças sejam matriculadas o mais perto possível de suas residências, uma medida simples, mas extremamente protetiva.
Aguardamos o término das investigações para que o culpado responda na Justiça e seja punido conforme determina a lei.
Porto Alegre, 21 de março de 2018.
Maria do Rosário, deputada federal (PT-RS)