Maria do Rosário critica detenção de jornalistas e defende criação de comissão para apurar morte de Adriano

“Abordagem policial que leva repórteres para delegacia e inicia com apreensão de gravador, não dá”, afirmou a deputada Maria do Rosário sobre a ação policial que prendeu dois jornalistas da Veja. Ela defendeu ainda que o governo da Bahia constitua uma comissão autônoma para apurar as circunstâncias da morte de Adriano da Nóbrega

 

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) criticou detenção de jornalistas da Revista Veja, nesta sexta (14), enquanto tentavam localizar o fazendeiro Leandro Abreu Guimarães, testemunha-chave para esclarecer as circunstâncias da morte do ex-capitão do Bope e miliciano Adriano da Nóbrega.

 

“Abordagem policial que leva repórteres para delegacia e inicia com apreensão de gravador, não dá. Jornalistas buscam informações. Devem agir com responsabilidade de não interferirem em investigações, mas em geral vão contestar o poder público e seu trabalho precisa ser assegurado”, afirmou Maria do Rosário.

 

Os jornalistas tentavam entrevistar o fazendeiro, quando foram cercados por duas viaturas da Polícia Militar da Bahia, detidos e levado para a delegacia.

 

A parlamentar recomendou ainda que o governo da Bahia constitua uma comissão autônoma para apurar as circunstâncias da morte de Adriano da Nóbrega, morto durante cumprimento de mandado de busca e apreensão no interior da Bahia. Adriano era apontado como chefe do grupo de assassinos profissionais conhecido como ‘Escritório do Crime’.

 

“Creio que governo da Bahia deveria formar comissão autônoma para acompanhar tudo que diz respeito à morte do miliciano amigo da família Bolsonaro. Desde circunstâncias da morte, perícia técnica e tudo mais”, disse ela.

 

Autora do Projeto de Lei 7.479/2014, que regulamenta a perícia oficial, padroniza os procedimentos, sistematiza os dados periciais e exige formação técnica e em Direitos Humanos dos profissionais peritos, Maria do rosário defende a obrigatoriedade da requisição ao órgão federal ou estadual de pericia oficial de natureza criminal, quando houver vestígios indicativos de crime ou contravenção penal.

 

Publicado em: Brasil 247

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