Defesa da criança – TEMA EM DISCUSSÃO: Controle da publicidade infantil

Qual deve ser a nossa principal preocupação sobre a publicidade infantil? A liberdade irrestrita do mercado ou a proteção plena e o desenvolvimento de crianças e adolescentes? É partindo deste questionamento que defendo não apenas a regulação da publicidade infantil, mas a infância e a adolescência brasileira.

Dado que crianças são especialmente vulneráveis à influência do marketing, e no Brasil passam em média cinco horas por dia em frente à TV, é fundamental para a sua proteção que o conteúdo ao qual estas são expostas seja regulamentado, em especial o publicitário. Não se trata de proibir a publicidade infantil, mas de impedir abusos. Consumismo, obesidade, erotização precoce, conflitos familiares são problemas que podem ser gerados pela ausência de regulamentação.

A oferta contínua de produtos às crianças muitas vezes leva a distúrbios familiares, pois as necessidades incutidas nas crianças são tantas que não podem ser supridas. A satisfação passa a estar condicionada ao consumo, e os que se encontram à margem sentem-se infelizes ou buscam meios de concretização dos desejos que lhes foram inculcados. Falar sobre o enfrentamento da violência é também debater mecanismos para superar a lógica perversa de uma sociedade que acessa os recursos desigualmente, mas cujas crianças são equitativamente estimuladas ao consumo ilimitado.

No que se refere aos distúrbios alimentares, o marketing é extremamente nocivo, particularmente em um contexto no qual 30% das crianças estão com sobrepeso, e 15% das crianças e dos adolescentes são considerados obesos.

Estudos apontam que a exposição de crianças por apenas 30 segundos a comerciais de alimentos é capaz de influenciar suas escolhas. A publicidade que promove mais comumente alimentos e bebidas ricos em sal, açúcares e gordura influencia negativamente preferências alimentares, comportamentos e a saúde das crianças. Induz as crianças à ingestão ilimitada de produtos nada saudáveis ao mesmo tempo em que apresenta como padrão de beleza a magreza. Estimulam-se, por um lado, a obesidade, e, por outro, a anorexia, a bulimia e a depressão.

Fundamentada no princípio constitucional da prioridade absoluta do direito da criança e do adolescente, a Resolução 163 do Conanda é fundamental, e precisa ser colocada em prática, pois estabelece norma sobre a abusividade da publicidade que se dirige diretamente ao público infantil.

Há experiências de regulação no mundo que poderiam nos inspirar. No Reino Unido, a publicidade na TV e o patrocínio de alimentos prejudiciais à saúde são proibidos para menores de 16 anos; na Suécia, é vedada publicidade na televisão para menores de 12 anos antes das 21h. Precisamos de um limite à publicidade infantil no Brasil, sob pena de seguir formando hábitos nocivos em crianças e adolescentes que não têm como se defender de uma indústria feita para produzir preferências e criar necessidades.

Maria do Rosário é deputada federal (PT-RS)

Publicado em O Globo

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