Congresso derruba veto e restabelece prazo menor para adoção de crianças e adolescentes

Foi restabelecido o prazo de três meses para avaliar se crianças acolhidas em abrigos podem ou não ser adotadas

 

Deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, vetos ao Projeto de Lei 5850/16 e restabeleceram a redução de prazos para a adoção de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. Foram 313 votos contrários ao veto entre os deputados e 50 entre os senadores.

 

Com a derrubada do veto, fica reduzido a três meses o prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para determinar se podem ou não ser adotados. O prazo atual é de seis meses.

 

Os parlamentares também autorizaram o encaminhamento à adoção de crianças e recém-nascidos abandonados e não procurados por familiares em 30 dias.

 

Além disso, o juiz poderá suspender o poder familiar sobre criança e adolescente caso pais ou integrantes das famílias não compareçam à audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), três meses é um prazo razoável para que a Justiça e os órgãos sociais decidam sobre a criança e o adolescente – se haverá reinserção no ambiente familiar ou adoção. “Queremos entregar à sociedade uma legislação protetiva dos direitos das crianças”, disse.

 

 

*Com informações da Agência Câmara
*Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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