Bolsonaro sanciona lei com medidas de combate à violência doméstica na pandemia
BRASÍLIA — A lei que pretende intensificar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do novo coronavírus entrou em vigor nesta quarta-feira. A medida também protege crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicado no Diário Oficial da União.
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De acordo com as normas, os registros das ocorrências poderão ser feitos por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência. Dessa forma, a vítima poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência por atendimento on-line. As medidas protetivas concedidas durante a vigência do estado de emergência em decorrência do coronavírus serão automaticamente prorrogadas.
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A lei ainda determina que as denúncias de violência recebidas pelo Ligue 180 ou pelo Disque 100, do governo federal, devem ser repassadas no prazo máximo de 48 horas para os órgãos competentes.
Em alguns casos, como nos de feminicídio, lesão corporal, estupro ou corrupção de menores, o poder público deverá manter o atendimento presencial. Os exames de corpo delito também terão de ser mantidos.
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O texto estabelece que os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra esse grupo serão mantidos, sem suspensão, enquanto durar o estado de emergência decorrente da Covid-19.
O projeto para melhorar o acolhimento durante a pandemia e os canais de atendimento remoto para vítimas começou a tramitar no Congresso após estatísticas mostrarem um aumento da violência doméstica no Brasil durante a crise sanitária do coronavírus. De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), as denúncias de violência doméstica recebidas pelo Ligue 180 cresceram 38% somente no mês de abril.
Publicado em: O GLOBO