Sancionada a lei que intensifica a proteção às pessoas em situação de violência doméstica durante a pandemia
Com muita luta, foi sancionada a Lei 14022/2020, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), com apoio da Bancada Feminina, que assegura e torna em atividade essencial – durante a pandemia da Covid-19 – o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de violência doméstica e familiar. A sanção aconteceu nesta quarta-feira (8), sem vetos.
A Lei 14022/2020 define como a Lei Maria da Penha deve funcionar neste período de pandemia. A autora explica que ela inova trazendo a possibilidade da denúncia por via eletrônica ou telefone, e ao mesmo tempo estabelece que os órgãos de proteção devem ir até ela, ou seja, qualquer telefonema à Central de Atendimento à Mulher 180 ou disque 100 devem ser repassadas imediatamente à autoridade local que devem ir verificar a ocorrência. Além disso o agressor é afastado imediatamente da vítima e terá esse tempo ampliado até o fim da pandemia.
“Esses são dois aspectos que pra nós são bem importantes: que a denúncia não fique só na ligação, porque o objetivo da ligação não é um desabafo da vítima, é procurar ajuda. Então, essa ajuda tem que chegar e é isso que a lei define: recebeu um telefonema, tem que contatar imediatamente a autoridade local, a polícia local para que tome conhecimento e vá até o local ver a vítima”.
Além das mulheres, a lei também protege crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Tanto as mulheres quanto as demais pessoas protegidas pela lei são consideradas mais vulneráveis neste período de pandemia no mundo e no Brasil.
Aumento do Feminicídio
Durante a pandemia, o Brasil tem registrado um aumento na violência doméstica e, principalmente, uma elevação nos casos de feminicídio. Maria do Rosário destaca os efeitos que o isolamento trouxe para essas pessoas. “O isolamento traz efeitos muito graves sobre as relações humanas – não há outro caminho que não o isolamento para a proteção do vírus – mas há impacto de natureza cíclica nos relacionamentos humanos muito graves somados ao empobrecimento que as famílias estão”.
Para a parlamentar, a situação de pobreza não define que alguém se transforme em um agressor, porque esse agressor pode estar em qualquer camada da sociedade, mas ela define se uma vítima vai conseguir se proteger, se a mulher vai conseguir sair e procurar uma ajuda, procurar um apoio. “Com menores condições econômicas e de mobilidade com a pandemia, as mulheres têm menos condições de se protegerem, por isso a importância dessa lei”, exaltou Maria do Rosário.
Lorena Vale
Publicado em: PT na Câmara