PL 10225/2018
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Autores Maria do Rosário – PT/RS , Luiz Couto – PT/PB , Patrus Ananias – PT/MG
Apresentação
15/05/2018
Ementa
Acrescenta § 4º no Art. 145 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e o § 5° no Art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência.