Câmara aprova projeto com ações de combate à violência doméstica durante a pandemia da Covid-19
Proposta garante atendimento presencial para casos de estupro, feminicídio e outros crimes, com adaptações para evitar contágio. Texto ainda precisa passar pelo Senado.
Por Elisa Clavery, TV Globo — Brasília
Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante a calamidade pública e o estado de emergência declarados em razão do novo coronavírus. O texto segue, agora, para o Senado.
O projeto pretende garantir a continuidade do atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica. Entre as medidas previstas na proposta, está a criação de serviço online que solicitem o pedido de ajuda e a solicitação de medida protetiva.
Além disso, o projeto garante os atendimentos presenciais, inclusive em casa, quando se tratar de casos de estupro, feminicídio e outros crimes – como ameaça com uso de arma de fogo, lesão corporal grave e descumprimento de medida protetiva (veja mais abaixo).
Estados registram aumento de casos de violência doméstica durante quarentena
A relatora da matéria, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirma que a crise do novo coronavírus potencializa os conflitos sociais e expõe, ainda mais, a população mais vulnerável.
“Mostra-se fundamental que serviços de atendimento às mulheres previstos na Lei Maria da Penha não sejam descontinuados e que toda a sociedade possa ser alertada, através de campanha pelos meios de comunicação sobre os canais de denúncia da violência contra a mulher”, afirma a deputada.
Atendimento presencial
No entanto, se esse atendimento presencial não puder ser garantido em todas as situações, devem ser priorizados os casos que envolvam, efetiva ou potencialmente, os seguintes crimes:
- feminicídio
- lesão corporal grave ou gravíssima
- lesão corporal seguida de morte
- ameaça com uso de arma de fogo
- estupro ou estupro de vulnerável
- induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outros
- praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros
- descumprimento de medida protetiva
- ilícitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente a Estatuto do Idoso
Outros pontos
Além desse atendimento presencial, o projeto de lei:
- coloca como atividade essencial os serviços relacionados às mulheres vítimas de violência doméstica;
- garante o exame de corpo de delito em caso de violência doméstica e familiar contra mulher e em violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, mesmo durante o decreto de calamidade;
- órgãos de segurança devem disponibilizar canais de comunicação para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher, idoso, criança ou adolescente;
- prevê que a vítima de violência doméstica possa solicitar medidas protetivas pelo atendimento online;
- permite que em caso de medida protetiva, a intimação do agressor pode ser feita também por meio eletrônico;
- estabelece que as denúncias feitas pelo Canal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Canal 180) devem ser repassadas, em até 48 horas, para os órgãos competentes.