Lei que Suprime as Exceções Legais Permissivas do Casamento Infantil.
Lei que Suprime as Exceções Legais Permissivas do Casamento Infantil.
Estudos (Promundo,2015) que ancoraram este projeto demonstram que o Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo, tema que anteriormente às denúncias realizadas por movimentos de mulheres e jovens não ganhara relevo no país.
Cerca de 3 milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos, segundo pesquisas, e cerca de 877 mil mulheres brasileiras teriam se casado com até 15 anos de idade. Existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.
Essas revelações embasaram o projeto da deputada Laura Cardoso, que teve como relatora a deputada Maria do Rosário na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e no Plenário da Câmara dos Deputados, onde a matéria foi votada em turno único, sancionada em janeiro de 2019.
Lei Nº 13.811, De 12 De Março De 2019
Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
Fonte: Site do Planalto