‘Mudança na lei só aumentará o sofrimento das vítimas de abusos’

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei nº 5069/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual. Apesar de ter passado por algumas modificações, o dispositivo impacta diretamente em uma conquista das mulheres, garantida legalmente, que é o atendimento humanitário no sistema de saúde e o recebimento de medicamento profilático para a gravidez após estupro. O resultado final foi de 37 votos contra 14 e a matéria segue para votação no plenário.

Atualmente, todas as mulheres que chegam até os hospitais após violência sexual recebem medicação para doenças sexualmente transmissíveis e a chamada pílula do dia seguinte para evitar a gravidez. De acordo com a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto original de Cunha proibia o uso da pílula e também que os profissionais da saúde repassassem informações às vítimas de que elas têm direito ao aborto legal nestes casos, com punição prevista para quem descumprisse a norma. “A mudança só aumentará o sofrimento das vítimas”, diz a parlamentar. O relator Evandro Gussi (PV-SP) modificou o relatório para diminuir a resistência ao texto. Ele voltou atrás e deixou na lei a expressão de que as mulheres devem conhecer seus direitos ao serem atendidas no serviço de saúde.

“O texto aprovado mantém a pílula, permitindo mé- todos preventivos desde que não seja abortivo. Isso joga a responsabilidade para o médico. Existem pessoas que consideram a pílula abortiva. É uma incoerência, pois se ela ficar grávida, terá direito a um aborto. O medicamento vem para diminuir esse sofrimento, sendo que ela é até vendida em farmácia”, explica a deputada. Para Rosário, pelo cená- rio vivido na Câmara, existe possibilidade de o texto ser aprovado. “Se colocarem na lei, todas as mulheres vão perder e o resultado serão mais abortos. Os que são contra o aborto, também deveriam votar contra o projeto”, completa.

Outra grande discussão foi sobre o encaminhamento obrigatório das vítimas a uma delegacia e ao exame de corpo de delito. Embora o relator tenha retirado do texto que o exame seria pré-requisito para o atendimento das vítimas, o conteúdo foi criticado por colocar entre as obrigações do serviço de saúde o encaminhamento da vítima à delegacia. Assim, os hospitais não poderão fazer mais o laudo, por se basear principalmente na palavra da vítima. O projeto delimita ainda violência sexual de acordo com o que está de- finido no Código Penal e não conforme o entendimento atual, de que violência é qualquer ato não consentido.

Por Jessica Gustafson

Publicado em Jornal do Comércio

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